Requisitos dos cargos de Analista e Técnico do concurso TRT 12 (SC)

Atualizado em 07/08/2023 às 17:36

Pretender seguir carreira Jurídica? O Concurso TRT 12 (SC) tem várias oportunidades. Neste artigo, você conferir todos os detalhes dos requisitos para os cargos de Analista e Técnico. Confira!

Requisitos gerais para investidura no cargo

De acordo com o edital, o candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

  • a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
  • b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • c) gozar dos direitos políticos;
  • d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • f) apresentar certidões que forem requeridas;
  • g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo
    137 da Lei nº 8.112/1990;
  • h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os
    documentos constantes do item 14.10 do Capítulo 14 deste Edital;
  • i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo
    14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Requisitos específicos

Analista Judiciário – Área Judiciária

Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Analista Judiciário – Área Administrativa

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido
por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade

Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho

Diploma de Graduação em Medicina e pós-graduação em Medicina do Trabalho, devidamente registrados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil

Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica

Diploma de Graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe.

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Tecnologia da Informação

Diploma de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior.

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação

Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 horas/aula, ou curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Concurso TRT 12

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