Estatuto da OAB: o que é e qual é a sua função?

Atualizado em 04/01/2023 às 10:28

 

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Vamos começar explicando o que é o Estatuto da OAB. Também conhecido como Estatuto da Advocacia, trata-se da Lei 8.906/94 que determina os direitos e deveres do advogado, assim como a forma de organização da Ordem dos Advogados do Brasil e a finalidade dessa instituição.

Em outras palavras, podemos dizer que o exercício da advocacia no Brasil é regido pelo Estatuo da OAB. Ele foi instituído em 4 de julho de 1994 e serve também para fiscalizar a ação desses profissionais. E vale lembrar que em 2022, o estatuto sofreu uma alteração considerável, mas não se preocupe, vamos explicar tudo sobre as mudanças neste post.

Vale lembrar também que para exercer a função de advogado é necessário ser aprovado no Exame de Ordem. Para isso, é importante contar com um curso online OAB, afinal, a prova exige um conhecimento direcionado que não é ensinado durante a graduação na área do Direito.

Qual é a função do Estatuto da OAB?

Conforme já mencionamos, basicamente, o Estatuto da OAB contém o que o advogado pode ou não fazer, ele conta com quase 90 artigos Então, confira suas principais funções:

  • Contribuir para que seja assegurado o direito de defesa de todo os cidadãos;
  • Auxiliar para que o trabalho executado pelo advogado preserve os valores de integridade e eticidade;
  • Certificar aos advogados, por intermédio da OAB, a oportunidade de manifestar-se em assuntos vinculados aos rumos da nação, ainda que não relacionados diretamente a prática da advocacia;
  • Ofertar maior autonomia e independência a OAB;
  • Conduzir mais garantias aqueles que desempenham a profissão no ramo da advocacia, trazendo segurança e reconhecendo a autonomia do profissional, mas distanciando o modelo de sociedade de advogados brasileiros mercantilistas;
  • Servir como um manual de conduta e de relacionamento com clientes, as instituições e até mesmo a sociedade.

Alterações no Estatuto da OAB

Como o estatuto contou com uma alteração recente, separamos abaixo as três leis principais que tiveram pontos alterados:

Lei 13.725/18 e os honorários assistenciais

Em 2018, o Diário Oficial da União publicou a Lei 13.725/18, que altera o Estatuto da OAB e também revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”.

Na prática, podemos dizer que a nova lei disciplina o recebimento de honorários assistenciais, que são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.

Lei 14.039/2020 e a tecnicidade da advocacia

Já em 2020, foi publicada uma nova Lei de n.º 14.039/2020 que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. Para isso, foi incluído no estatuto o artigo 3°-A, que define os serviços profissionais de advogados como técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

Além disso, a nova Lei reforça a tecnicidade e especificidade da atuação do advogado e, portanto, a importância da aprovação no Exame de Ordem para que a atividade seja estreita, regularizada e especializada.

Lei 14.365/2022 e as novas modalidades de trabalho

A pandemia da Covid-19 também resultou mudanças no estatuto. Dentre as muitas alterações trazidas pela lei 14.365/22 está a possibilidade de modalidades de trabalho alternativas. É o que se encontra no Art. 18, parágrafo segundo, onde há previsão e definição do trabalho não presencial e do trabalho misto (também conhecido como híbrido).

Além disso as alterações também regulamentaram o trabalho remoto ou à distância para estagiários, em situações excepcionais (como a pandemia).

E ainda vale lembrar que a Lei 14.365/22 não altera apenas a Lei 8.906/95, do Estatuto da Advocacia. Ela afeta e modifica também o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP).

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