Cláusula de barreira em concurso público: saiba o que é

Publicado em 25/01/2024

A inclusão da cláusula de barreira nos editais de concursos públicos visa selecionar os candidatos mais qualificados, com o propósito de atender aos interesses públicos e garantir a prestação de um serviço público de alta qualidade.

A cláusula de barreira é uma restrição estabelecida pela administração pública no concurso, exigindo que mesmo os candidatos que atendem aos critérios especificados no edital, tenham que ultrapassá-la para avançar para as próximas etapas do concurso.

Devido a essa cláusula, os candidatos que alcançaram uma pontuação mínima de 50% em cada módulo do concurso são considerados aptos, porém, por não terem ultrapassado a barreira estabelecida, que limita o número de candidatos para a próxima fase de acordo com as vagas disponíveis, eles não são convocados para as etapas seguintes.

Como resultado, esses candidatos, mesmo habilitados na prova inicial, ficam excluídos de uma lista de excedentes para eventual convocação. Assim, mesmo aqueles que obtiveram a pontuação mínima necessária para serem considerados aptos, não são chamados para as próximas etapas devido a essa restrição imposta pelo edital.

A cláusula de barreira na prática

Dessa forma, caso, por exemplo, o edital de um determinado concurso público estabeleça uma cláusula de barreira indicando que, após a posição número 600, os demais candidatos serão eliminados, e a administração pública nomeie candidatos além desse limite, alocando-os em cargos diferentes daqueles para os quais prestaram o concurso público, além de lançar e homologar um novo certame para ocupar as vagas ocupadas pelo excedente, os aprovados nessa última seleção terão direito inequívoco à imediata nomeação. Isso ocorre porque estarão em um estado evidente de preterição.

A cláusula de barreira em concursos públicos é constitucional?

Sim! Embora o STJ e o STF já tenham afirmado a constitucionalidade da cláusula de barreira, o próprio Supremo Tribunal Federal já destacou que a definição da cláusula de barreira deve estabelecer um limite numérico de candidatos que esteja relacionado com o número de vagas oferecidas no edital, além de considerar outros fatores, como a disponibilidade de recursos humanos e financeiros para a realização do concurso.

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