Concurso Câmara dos Deputados: Resultado provisório da discursiva é divulgado

Publicado em 26/05/2026
Saiu o resultado da prova discursiva do concurso da Câmara dos Deputados

Saiu o resultado da prova discursiva do concurso da Câmara dos Deputados.

O concurso da Câmara dos Deputados avançou mais uma etapa nesta terça-feira, 26 de maio. Foi publicado no Diário Oficial da União o resultado provisório da prova discursiva para os cargos efetivos de nível superior, além do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.

Cronograma Atualizado de Próximas Datas

Abaixo, confira os prazos regulamentares estipulados para as próximas fases do certame:

Atividade / Etapa Data e Horário Limite
Período para interposição de recursos (prova discursiva) 27 de maio (10h) a 28 de maio (18h)
Disponibilização das justificativas de recursos (heteroidentificação/indígenas/quilombolas) 2 de junho (data provável)
Publicação do resultado final da discursiva e resultado final do concurso 16 de junho (data provável)

Detalhes sobre os Resultados e Recursos

Os candidatos que discordarem das pontuações atribuídas na avaliação discursiva poderão contestar o resultado dentro do prazo legal.

O sistema aceitará as manifestações estritamente entre as 10h do dia 27 de maio e as 18h do dia 28 de maio, seguindo o horário oficial de Brasília.

Nesse período, a banca organizadora disponibilizará o espelho de avaliação e a imagem digitalizada da prova.

Consulta de resultados e interposição de recursos

Para consultar o desempenho ou formalizar uma contestação aos resultados do concurso da Câmara dos Deputados, o candidato deve seguir os procedimentos determinados pelo Cebraspe:

  1. Acesse o site oficial da banca organizadora.

  2. Insira as credenciais de acesso para visualizar o espelho de correção da prova discursiva.

  3. Para recorrer, acesse o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso dentro do prazo estabelecido.

  4. Redija a argumentação de forma clara, consistente e objetiva, apontando os pontos de discordância com base nos critérios de correção.

Não serão aceitos requerimentos enviados por via postal, correio eletrônico, fora do período determinado ou que descumpram as formalidades previstas no edital.

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