2ª fase do Exame de Ordem da OAB: como interpor recurso?

Atualizado em 31/07/2023 às 11:44

A segunda fase do Exame de Ordem da OAB aconteceu no domingo (30/04) e, caso você não consiga nota para aprovação, é importante analisar sua prova com cuidado e verificar a correção realizada. Por isso, veja abaixo como interpor recursos na 2ª fase do Exame de Ordem da OAB!

Quando sai o resultado da segunda fase do Exame da OAB?

Antes de saber como interpor recurso no Exame de Ordem da OAB, é importante saber quais são as datas de divulgação de resultado. Veja abaixo!

O resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 24 de maio de 2023. O resultado final será em 8 de junho de 2023.

Como fazer a interposição de recurso no 37º OAB?

Caso encontre equívocos, é possível interpor recurso postulando a reforma da correção e do resultado. Fique atento ao prazo de 3 dias para a interposição de recursos, que começa às 12h do dia 25 de maio de 2023 e termina às 12h do dia 28 de maio de 2023 (horário de Brasília).

Cada candidato pode interpor apenas um recurso por questão discursiva e peça profissional, com um limite de até 5 mil caracteres cada um. É importante que o recurso seja claro e objetivo, sem a necessidade de termos jurídicos ou pesquisas do assunto.

Ao interpor o recurso, não insira seu nome ou qualquer outra informação que possa levar à identificação. O recurso deve ser realizado exclusivamente pelo site da OAB, e não serão aceitos recursos enviados por fax, correio eletrônico ou pelos Correios, tampouco fora do prazo.

O que diz o edital sobre os recursos para a 2ª fase do 37º Exame de Ordem da OAB?

No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.

O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.

Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional será possível ao examinando, por meio de consulta individual no endereço eletrônico oab.fgv.br, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões discursivas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.

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