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No dia 23/01/2022, Pedro, filho único, matou o pai para antecipar a sucessão patrimonial e receber a vultosa herança que lhe cabia. Considerando-se que (1) Pedro completou 18 anos no dia 24/01/22, (2) era civilmente emancipado, e (3) cursava Direito em uma universidade pública, para efeito de imputação penal, ele será considerado

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