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Considere a seguinte situação: A, que acabara de ter um filho, que morre logo a seguir, sob a influência do estado puerperal, vai ao berçário e, por erro, já que acreditava tratar–se de seu próprio filho que não sabia estar morto, mata criança diversa.

Dispõe o artigo 20, § 3º, do Código Penal, que, em tal caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

A questão é, então, no ordenamento pátrio, resolvida:

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