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Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies.

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