Concurso PF: Minuta para nomear 1.000 excedentes está pronta

Publicado por Henrique Mendes

Publicado em 09/04/2026

O processo para a convocação de excedentes do concurso PF avançou internamente. A Polícia Federal concluiu a elaboração da minuta de decreto que autoriza a nomeação de mil candidatos aprovados que ficaram de fora das vagas imediatas do último edital.

Sede da Polícia Federal

Sede da Polícia Federal.

O documento já foi encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que repassou o texto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para análise e continuidade do trâmite. O próximo passo prático é a assinatura do presidente da República e a publicação no Diário Oficial da União para que as convocações sejam liberadas.

A distribuição das vagas na minuta da PF

A minuta elaborada pela própria corporação detalha como as 1.000 vagas extras serão divididas entre as carreiras policiais. A proposta de distribuição ficou assim:

Agente de Polícia Federal: 705 vagas Escrivão de Polícia Federal: 176 vagas Delegado de Polícia Federal: 61 vagas Perito Criminal Federal: 38 vagas Papiloscopista Policial Federal: 20 vagas

Essa divisão proposta pela Polícia Federal difere do planejamento inicial do MGI. Enquanto o Ministério indicava uma chamada extra baseada na proporção de vagas do edital original, a PF estruturou o documento com foco nas necessidades operacionais atuais. Segundo notas técnicas recentes, o número de cargos vagos na corporação já ultrapassa a marca de 2,5 mil.

Por que a convocação exige decreto presidencial?

Pela legislação federal, os órgãos públicos podem nomear, de forma automática, até 25% de candidatos além do número de vagas originais. Como o concurso PF ofertou 1.000 vagas inicialmente, a convocação de mais 1.000 aprovados ultrapassa esse limite legal, exigindo uma autorização expressa do Poder Executivo por meio de decreto.

O texto da minuta estabelece, ainda, que as nomeações dependerão da existência das vagas e da confirmação de que há orçamento disponível, respeitando as regras da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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