O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (23), a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a demitir trabalhadores temporários e convocar todos os candidatos aprovados no concurso de 2011. A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma do STF.
O processo envolvia uma disputa sobre a contratação de trabalhadores temporários para o cargo de agente de correios, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegar que as vagas ocupadas por temporários deveriam ser preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso realizado em 2011. O TST, em sua decisão original, entendeu que os Correios estavam utilizando mão de obra temporária para cargos que deveriam ser ocupados pelos aprovados, de acordo com a ordem de classificação do concurso.
De acordo com o entendimento do TST, quando surgem novas vagas durante a validade de um concurso público, os candidatos aprovados têm o direito de serem convocados para ocupar essas vagas, respeitando a ordem de classificação. Nesse contexto, o TST determinou que os Correios convocassem os aprovados e demitissem os trabalhadores temporários.
Decisão do STF
No entanto, ao analisar a Reclamação (RCL) 57848 movida pelos Correios, o STF reverteu a decisão do TST. A ECT argumentou que as contratações temporárias foram feitas para vagas distintas daquelas previstas no edital de 2011. Além disso, os Correios defenderam que o concurso de 2011 já havia expirado, e que a decisão do TST obrigaria a contratação de candidatos aprovados mesmo após o término do prazo de validade do concurso.
A Primeira Turma do STF, ao avaliar o caso, concluiu que a mera existência de contratações temporárias não caracteriza a preterição dos candidatos aprovados no concurso de 2011. O ministro Flávio Dino observou que a manutenção da decisão do TST resultaria na demissão de cerca de 20 mil trabalhadores temporários, o que ele considerou uma medida excessiva.
Considerações dos Ministros
O ministro Luiz Fux, relator do caso, inicialmente favorável à decisão do TST, alterou seu voto ao considerar o princípio da segurança jurídica, ponderando que a demissão em massa de trabalhadores temporários e a convocação de novos candidatos, anos após a validade do concurso, causaria instabilidade tanto para a empresa quanto para os próprios trabalhadores.
O ministro Cristiano Zanin complementou a decisão afirmando que, de acordo com os Correios, aproximadamente 2.213 candidatos aprovados no concurso de 2011 já haviam sido chamados para ocupar as vagas.
Próximos Passos
Com a decisão do STF, os Correios não serão mais obrigados a demitir os trabalhadores temporários nem a convocar todos os aprovados no concurso de 2011. A empresa terá a liberdade para gerenciar suas contratações de acordo com as necessidades de pessoal, sem a obrigação de realizar uma convocação em massa dos aprovados no concurso de 2011.
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Qual a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso dos Correios e os trabalhadores temporários?
O STF anulou a decisão do TST que obrigava os Correios a demitir trabalhadores temporários e convocar todos os aprovados no concurso de 2011.
Qual o motivo da disputa entre os Correios e o Ministério Público do Trabalho (MPT)?
O MPT alegava que as vagas ocupadas por temporários deveriam ser preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso de 2011, seguindo a ordem de classificação.
Qual foi o argumento principal dos Correios no STF?
Os Correios argumentaram que as contratações temporárias eram para vagas diferentes das previstas no edital de 2011 e que o concurso já havia expirado.
Qual o principal ponto considerado pelo ministro Flávio Dino em sua decisão?
A manutenção da decisão do TST resultaria na demissão de cerca de 20 mil trabalhadores temporários, o que o ministro considerou uma medida excessiva.
Qual o impacto da decisão do STF para os trabalhadores temporários dos Correios?
A decisão do STF mantém os empregos dos aproximadamente 20 mil trabalhadores temporários.