- Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste;
- Ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais;
- Cumprir as determinações dos editais do concurso;
- Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
- Observar o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quanto às hipóteses de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada, também, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração do cargo, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;
- Não estar aposentado por invalidez.
Etapas do Concurso CGE SP 2025
A seleção do concurso compreenderá com uma única etapa de avaliação, sendo:- Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

