- a) ser aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
- b) possuir nível de escolaridade exigido e habilitação legal específica para o cargo previsto no item 2.4.1. deste Capítulo;
- c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros;
- c.1) no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
- d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- e) gozar dos direitos políticos;
- f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
- g) estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
- h) não ter sido condenado, no exercício da função pública e a qualquer tempo, pela prática das condutas descritas no art. 257, incisos II, III, VI, VII, IX, XI, XII e XIII da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
- i) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão e demissão a bem do serviço público, durante os 5 (cinco) e 10 (dez) anos que antecederem a data da posse, respectivamente, na forma do parágrafo único do art. 307 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
- j) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, função ou emprego público, exceto os cargos acumuláveis admitidos na Constituição da República;
- k) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, declarada em inspeção médica oficial prevista no art. 47, inciso VI da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
- l) ter boa conduta;
Etapas do Concurso MP SP 2025
A seleção do concurso compreenderá as seguintes fases:- Prova Objetiva, eliminatória e classificatória.
- Prova Escrita e Discursiva, eliminatória e classificatória.

