As Parcerias Público-Privadas (PPP's) constituem novas modalidades de contratos administrativos introduzidas no ordenamento jurídico-positivo brasileiro. Trata-se de um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
São requisitos para que um contrato constitua uma PPP, de acordo com a Lei nº 11.079/2004, EXCETO:
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º. O § 1º define que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela administração.
De acordo com o § 2º, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando, EXCETO:
No que concerne aos princípios que regem os processos de desapropriação por parte do poder público, é INCORRETO afirmar que:
Sobre os princípios da Administração Pública, contidos no Artigo 37 da Constituição da República Federativa, é CORRETO afirmar que: