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Sobre os princípios da Administração Pública, contidos no Artigo 37 da Constituição da República Federativa, é CORRETO afirmar que:
O princípio da Legalidade afirma a necessidade da anterioridade da Norma sobre qualquer ato administrativo.
O princípio da Moralidade, regulado pela lei da “Ficha Limpa", estabelece pré-requisitos morais para ocupação de cargo público.
O princípio da Impessoalidade afirma que parentes até segundo grau não podem prestar concurso sob a coordenação do consanguíneo.
O princípio da Publicidade preconiza que toda ação governamental deve ser objeto de cobertura midiática para demonstrar resultados efetivos.
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