Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, não tem como extinguir a punibilidade
De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas:
Não há crime sem
Na corrupção passiva, há diferenciações normativas se:
em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringido dever funcional;
o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Tem-se, nesses dois fatores de penas, respectivamente: