Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei Estadual no 10.261/68, dá-se o nome de
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 734/93), denomina-se aproveitamento
Nos ternos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar nº 709/93, NÃO compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
É direito dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo