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Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

No primeiro parágrafo do texto CB1A5-I, a palavra “tíbio” significa o mesmo que

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

A respeito de relações de concordância no texto CB1A5-I, julgue os itens a seguir.


I No último período do primeiro parágrafo, a forma verbal “ignorava” estabelece concordância com “Conselho Nacional do Trabalho”.
II No último período do segundo parágrafo, a forma verbal “representou” está flexionada no singular porque estabelece concordância com o termo “Constituição”.
III A substituição de “Estudiosas” (início do penúltimo parágrafo) por Estudos preservaria a correção gramatical do texto, mas prejudicaria a sua coerência.


Assinale a opção correta. 

Texto CB1A1-I


    Gigantes das tecnologias digitais, como Apple, Google e Meta, além de bancos, seguradoras, agências de turismo e outras organizações, estão decididas a levar de volta sua força de trabalho para os ambientes convencionais de trabalho presencial. Há muitos sinais de reocupação dos escritórios e limitação do trabalho remoto a apenas um dia da semana no chamado sistema híbrido.
    Vários fatores explicam essa reversão. Em primeiro lugar, estão sendo reconsiderados os ganhos de produtividade do trabalho remoto encontrados nas primeiras avaliações. Com base em uma metodologia mais robusta, estudos recentes estão revelando que aqueles ganhos eram ilusórios. Quando se analisa com cuidado a relação entre a produção por hora trabalhada remotamente e a qualidade do trabalho realizado, os resultados decepcionam.
    Em segundo lugar, está ficando cada vez mais claro que o trabalho remoto, realizado de forma isolada e sem interação social, empobrece o capital humano das empresas pela falta do feedback imediato e repetido que ocorre nas relações presenciais. Depreciar o seu capital humano é o último desejo das empresas, que, em vista das transformações tecnológicas, precisam de pessoas que pensem bem e rápido para propor inovações no trabalho e que se ajustem rapidamente aos desafios crescentes dos negócios modernos.
    Em terceiro lugar, pesquisas recentes têm mostrado que a falta do contato face a face de forma continuada é um sério inibidor da criatividade. As teleconferências por meio de plataformas virtuais não geram as boas ideias que, normalmente, emergem nas reuniões presenciais, em que todos se observam mutuamente e aproveitam o ambiente de interação social para somar, corrigir e inovar.
    Finalmente, os pesquisadores descobriram o óbvio, ou seja, que os seres humanos não vivem só de produtividade, mas valorizam momentos felizes e agradáveis, que raramente ocorrem na solidão do trabalho remoto ou nos contatos fortuitos das reuniões virtuais.

 

José Pastore. A reversão do trabalho remoto.
Internet: (com adaptações).

O objetivo principal do texto CB1A1-I é

Texto CB2A1


    Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
    Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua— Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do
país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022

Conclui-se das ideias apresentadas no texto CB2A1 que

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

O trecho “As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens”, do quinto parágrafo do texto CB1A5-I, remete ao conceito de

Texto CB1A1-II


    “Minha avó contava que os negros de Lagoa Funda chegaram num tempo que ninguém sabia dizer. Cada um tinha sua tapera, tinham suas roças, plantavam na vazante do rio São Francisco. Os filhos iam nascendo e iam fazendo suas casinhas e botando suas roças onde os pais já tinham. Durante muito tempo, não houve nada nem ninguém por aquelas bandas. Eram só o povo e Deus. Depois chegou a Igreja e disse que as terras da cidade lhe pertenciam. Não demorou muito e chegou até Lagoa Funda e tudo o que estava em volta da cidade. Disse que nossa terra pertencia à igreja também.”
 (...)
    “A igreja marcou com ferro as árvores com um B e um J de Bom Jesus. Marcou tudo o que podia. Disse que as terras pertenciam à Igreja e nós éramos escravos do Bom Jesus. Bom, o povo estranhou, porque não se falava de escravidão em Lagoa Funda. Minha avó disse que sabiam de escravos em outros lugares, mas não ali. Nunca houve escravo naquela terra. Todos se consideravam livres, e hoje eu penso nas coisas que o finado Severo, seu pai, dizia: se os negros vieram para o Brasil para ser escravos, Lagoa Funda deve ter começado com o povo que fugiu de alguma fazenda ou ganhou liberdade de um algum fazendeiro. Mas ali ninguém quis falar sobre isso. Todo mundo nascia livre, sem dono. Apagaram essa lembrança do cativeiro.”
 (...)
    “Depois que marcaram tudo com o nome do Bom Jesus — eu vi muito pé de tudo, de jatobá a oitizeiro, com marca de ferro do Bom Jesus — e disseram que eram escravos do Bom Jesus, o povo ainda viveu como antes por muitos anos. Mas depois os fazendeiros chegaram mostrando documentos, e foram cercando as terras, o povo resistindo, muita gente morreu, e terminaram por ficar espremidos num cantinho. Minha mãe e meu pai foram para a Fazenda Caxangá, onde conheci seu avô, nessa época que cercaram as terras” (...).

 

Itamar Vieira Júnior. Torto arado. 1.ª ed. São Paulo:
Todavia, 2029, p. 227 – 229 (com adaptações).

Em relação ao texto CB1A1-II e às ideias nele expressas, julgue os seguintes itens.


I O fragmento apresentado é composto de trechos de história narrada oralmente por provável descendente de pessoas escravizadas fugidas ou libertas que povoaram a terra de Lagoa Funda.
II De acordo com o fragmento, os ocupantes de Lagoa Funda foram desalojados primeiramente pela Igreja, que marcou ‘tudo o que podia’, e, depois, definitivamente, pelos fazendeiros, que lhes tomaram as terras.
III Entende-se da leitura do primeiro parágrafo que, por muito tempo, o povo de Lagoa Funda viveu sem a presença de estranhos e sem nenhum acontecimento que alterasse sua rotina.
IV Pela organização das ideias do segundo parágrafo, conclui-se que foi com a chegada da Igreja que a população de Lagoa Funda apagou a lembrança do cativeiro.


Estão certos apenas os itens

Texto CB2A1


    Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
    Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua— Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do
país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022

No texto CB2A1, o segmento “às redes sociais” (quarto período do segundo parágrafo)

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

Considerando-se a ideia de “dificuldade” no trabalho remoto durante a pandemia de covid-19 na perspectiva de homens e mulheres, conforme os resultados do estudo abordado no último parágrafo do texto CB1A5-I, é correto concluir que

Texto CB1A1-I


    Gigantes das tecnologias digitais, como Apple, Google e Meta, além de bancos, seguradoras, agências de turismo e outras organizações, estão decididas a levar de volta sua força de trabalho para os ambientes convencionais de trabalho presencial. Há muitos sinais de reocupação dos escritórios e limitação do trabalho remoto a apenas um dia da semana no chamado sistema híbrido.
    Vários fatores explicam essa reversão. Em primeiro lugar, estão sendo reconsiderados os ganhos de produtividade do trabalho remoto encontrados nas primeiras avaliações. Com base em uma metodologia mais robusta, estudos recentes estão revelando que aqueles ganhos eram ilusórios. Quando se analisa com cuidado a relação entre a produção por hora trabalhada remotamente e a qualidade do trabalho realizado, os resultados decepcionam.
    Em segundo lugar, está ficando cada vez mais claro que o trabalho remoto, realizado de forma isolada e sem interação social, empobrece o capital humano das empresas pela falta do feedback imediato e repetido que ocorre nas relações presenciais. Depreciar o seu capital humano é o último desejo das empresas, que, em vista das transformações tecnológicas, precisam de pessoas que pensem bem e rápido para propor inovações no trabalho e que se ajustem rapidamente aos desafios crescentes dos negócios modernos.
    Em terceiro lugar, pesquisas recentes têm mostrado que a falta do contato face a face de forma continuada é um sério inibidor da criatividade. As teleconferências por meio de plataformas virtuais não geram as boas ideias que, normalmente, emergem nas reuniões presenciais, em que todos se observam mutuamente e aproveitam o ambiente de interação social para somar, corrigir e inovar.
    Finalmente, os pesquisadores descobriram o óbvio, ou seja, que os seres humanos não vivem só de produtividade, mas valorizam momentos felizes e agradáveis, que raramente ocorrem na solidão do trabalho remoto ou nos contatos fortuitos das reuniões virtuais.

 

José Pastore. A reversão do trabalho remoto.
Internet: (com adaptações).

No último parágrafo do texto CB1A1-I, o vocábulo “fortuitos” 

Texto CB2A1


    Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
    Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua— Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do
país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita do último período do texto CB2A1. Assinale a opção que apresenta a proposta que mantém os sentidos e a correção gramatical do período. 

Texto CB1A1-I


    Gigantes das tecnologias digitais, como Apple, Google e Meta, além de bancos, seguradoras, agências de turismo e outras organizações, estão decididas a levar de volta sua força de trabalho para os ambientes convencionais de trabalho presencial. Há muitos sinais de reocupação dos escritórios e limitação do trabalho remoto a apenas um dia da semana no chamado sistema híbrido.
    Vários fatores explicam essa reversão. Em primeiro lugar, estão sendo reconsiderados os ganhos de produtividade do trabalho remoto encontrados nas primeiras avaliações. Com base em uma metodologia mais robusta, estudos recentes estão revelando que aqueles ganhos eram ilusórios. Quando se analisa com cuidado a relação entre a produção por hora trabalhada remotamente e a qualidade do trabalho realizado, os resultados decepcionam.
    Em segundo lugar, está ficando cada vez mais claro que o trabalho remoto, realizado de forma isolada e sem interação social, empobrece o capital humano das empresas pela falta do feedback imediato e repetido que ocorre nas relações presenciais. Depreciar o seu capital humano é o último desejo das empresas, que, em vista das transformações tecnológicas, precisam de pessoas que pensem bem e rápido para propor inovações no trabalho e que se ajustem rapidamente aos desafios crescentes dos negócios modernos.
    Em terceiro lugar, pesquisas recentes têm mostrado que a falta do contato face a face de forma continuada é um sério inibidor da criatividade. As teleconferências por meio de plataformas virtuais não geram as boas ideias que, normalmente, emergem nas reuniões presenciais, em que todos se observam mutuamente e aproveitam o ambiente de interação social para somar, corrigir e inovar.
    Finalmente, os pesquisadores descobriram o óbvio, ou seja, que os seres humanos não vivem só de produtividade, mas valorizam momentos felizes e agradáveis, que raramente ocorrem na solidão do trabalho remoto ou nos contatos fortuitos das reuniões virtuais.

 

José Pastore. A reversão do trabalho remoto.
Internet: (com adaptações).

Entende-se da leitura do texto CB1A1-I que

Texto CB2A1


    Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
    Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua— Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do
país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022

O objetivo do texto CB2A1 é

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

Seriam mantidas as relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CB1A5-I, assim como sua correção gramatical, caso fosse inserida uma vírgula logo após

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

Infere-se do texto CB1A5-I que “a romantização do home office (...) ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero” (penúltimo parágrafo) porque, ao ficarem em casa, as mulheres, em comparação aos homens, 

Texto II

A importância da informação estatística para as políticas
sociais no Brasil: breve reflexão sobre a experiência do
passado para considerar no presente


O Brasil seria diferente do que é hoje se não fossem as informações produzidas pelo IBGE e por outras instituições do Sistema Estatístico Nacional. Com todas as iniquidades sociais que ainda persistem no país, o quadro seria seguramente pior caso não houvesse informações estatísticas levantadas há mais de 80 anos ou quase 150 anos, se forem considerados os esforços de realização do primeiro Censo Demográfico em 1872, no final do Império, quase 20 anos depois do planejado, pelas resistências da elite latifundiária e escravocrata da época. Não há como não reconhecer que parte das conquistas republicanas de universalização da educação básica, do acesso à água, redução da pobreza, promoção do desenvolvimento regional, ampliação da cobertura do emprego formal e da previdência
pelo vasto território brasileiro deve-se à disponibilidade de informação estatística de boa qualidade e cobertura levantada pelo IBGE e outras instituições como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, os departamentos de estatísticas e pesquisas dos Ministérios e órgãos subnacionaisde planejamento e estatística.

É claro que a efetividade das políticas sociais depende de uma série extensa de fatores, mas a informação estatística cumpre papel instrumental relevante em todas as fases de implementação de um programa público, da formulação à avaliação do mesmo (HOWLET et al., 2013). Políticas sociais são muito intensivasem informação no processo de seu desenho e implementação. Elas se estruturam como sistemas complexos, articulando programas de natureza universal com ações redistributivas em várias áreas setoriais, operados por agentes em diferentes níveis federativos de governo, em contextos desiguais em termos de capacidade de gestão e de perfil socioeconômico de públicos-alvo. Como discutido em Jannuzi (2016), para que essas políticas e programas sociais consigam cumprir seus objetivos específicos e contribuir para maior efetividade social da ação pública, é necessário produzir informação e estudos de
diferentes naturezas – levantamentos diagnósticos detalhados, sistemas de indicadores de monitoramento de ações, pesquisas
de avaliação de processos e de resultados de programas, investigação de potenciais impactos e externalidades negativas –, valendo-se de uma combinação plural de metodologias (quali, quanti e participativas), com abordagem de diferentes sujeitos envolvidos (beneficiários, usuários, técnicos na ponta e gestores).

Entre tais levantamentos figuram, em especial, os Censos Demográficos, a cinquentenária Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, e agora PNAD-Contínua) e as edições, há 20 anos, da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic). Essas pesquisas parecem se constituir nos levantamentos estatísticos mais impactantes para a formulação e avaliação de políticas sociais no Brasil. Há certamente outras pesquisas importantes a serem mencionadas, como as Estatísticas do Registro Civil, as Pesquisas de Orçamento
Familiar, a Pesquisa Mensal de Emprego, a Economia Informal Urbana e, mais recentemente, a Pesquisa Nacional de Saúde, cujas contribuições precisam ser resgatadas em outros textos e estudos.

Os Censos têm permitido o desvelamento dos bolsões de pobreza e outras iniquidades no território nacional, nos municípios e seus bairros. As PNAD (e PNAD-C) possibilitam acompanhar os efeitos – e defeitos – de políticas e programas nas mais variadas áreas setoriais, tais como trabalho, educação, saúde, previdênciae assistência social, entre as principais. As Munic e, desde 2012, as Pesquisas de Informações Básicas Estatuais (Estadic) têmviabilizado o dimensionamento da capacidade subnacional de gestão de políticas, de equipamentos públicos e de atendimento de serviços sociais. As três pesquisas se destacam pelo conjunto integrado de informações que proporcionam, pela abrangência temática, regularidade e cobertura territorial. Essas características garantiram a produção de dados cruciais para identificação de demandas sociais, elaboração de diagnósticos, formulação de políticas e programas e avaliação da efetividade dos mesmos ao longo das últimas décadas.


É o que se procura resgatar de forma breve e ensaística nesse texto, como subsídio para o debate acerca do mérito e dificuldades de financiamento do Censo 2020, dos suplementos temáticos das PNAD-C, Munic e outras pesquisas do Sistema Estatístico. Trata-se de um debate que precisa ser realizado com perspectiva histórica e pluralidade de visões acerca do uso da informação estatística para o Estado e sociedade no país. Não são pouco gravosas as consequências da eventual descontinuidade de séries históricas de longa data ou a decisão de adiar a captação de dados acerca de novas questões da agenda social no país.


Fonte: JANUZZI, P. M. A importância da informação estatística para as políticas sociais
no Brasil: breve reflexão sobre a experiência do passado para considerar no presente.
“Revista Brasileira de Estudos de População”, V. 35, N. 1, 2018, p. 1-10. (adaptado)
Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepop/a/77qbqWdQWx3b5gg7wLVmtsF/?lang=
pt#
Acesso em 26 jul. 2023.

No Texto II, embora predomine a linguagem formal, há alguns usos que fogem às prescrições normativas. A alternativa em que se destaca um uso informal e se propõe, em sequência, uma versão adequada à norma-padrão da língua portuguesa é:

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