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Texto CB2A1


    Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
    Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua— Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do
país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022

Conclui-se das ideias apresentadas no texto CB2A1 que

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

O trecho “As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens”, do quinto parágrafo do texto CB1A5-I, remete ao conceito de

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

Considerando-se a ideia de “dificuldade” no trabalho remoto durante a pandemia de covid-19 na perspectiva de homens e mulheres, conforme os resultados do estudo abordado no último parágrafo do texto CB1A5-I, é correto concluir que

Texto CB2A1


    Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
    Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua— Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do
país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022

O objetivo do texto CB2A1 é

Texto CB1A5-I


    A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava
sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
    O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
    Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
    Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
    As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos
homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao
assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
    A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
    Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
    Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para
verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupçõesque sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: (com adaptações). 

Infere-se do texto CB1A5-I que “a romantização do home office (...) ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero” (penúltimo parágrafo) porque, ao ficarem em casa, as mulheres, em comparação aos homens, 

Texto CB1A1-I 


    É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: 
“Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”. 
    A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos 
programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata  pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência. 
    Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.


Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações)

No penúltimo período do primeiro parágrafo do texto CB1A1-I, o vocábulo “criados” está empregado com o sentido de

Texto CB1A1-I 


    É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: 
“Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”. 
    A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos 
programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata  pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência. 
    Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.


Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações)

Do primeiro parágrafo do texto CB1A1-I entende-se que “juízos de valor” e “julgamentos moralizantes” são ambos

Texto CB1A1-I 


    É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: 
“Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”. 
    A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos 
programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata  pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência. 
    Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.


Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações)

A respeito das relações de coesão estabelecidas no texto CB1A1-I, julgue os itens a seguir. 


I No penúltimo período do primeiro parágrafo, a forma pronominal “eles” retoma “nossas necessidades e nossos valores”. 
II No quarto período do segundo parágrafo, o vocábulo “outras” refere-se a “necessidades humanas”. 
III No último parágrafo, o vocábulo “outros” reporta-se a “adversários”. 


Assinale a opção correta.

Texto CB1A1-I 


    É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: 
“Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”. 
    A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos 
programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata  pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência. 
    Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.


Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações)

Cada uma das próximas opções apresenta um trecho do texto CB1A1-I seguido de uma proposta de reescrita. Assinale a opção em que a proposta apresentada preserva a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.

Texto CB1A1-II


    Para contribuir com o aprimoramento de políticas de segurança pública brasileiras, pesquisadores acadêmicos antes centrados em análises sobre a presença de diferentes manifestações de violência na sociedade começam a olhar para um aspecto específico desse assunto em seu escopo de trabalho: os desafios em organizações policiais. Ao mesmo tempo, profissionais da segurança pública têm investido na carreira acadêmica como forma de identificar soluções para problemas do seu cotidiano e de suas corporações. Em um contexto antes marcado por dificuldades de diálogo, profissionais de instituições de segurança e da academia vêm buscando, nos últimos anos, desenvolver iniciativas de aproximação. Pesquisas recentes resultantes desse movimento permitem a abertura de caminhos para o enfrentamento de desafios que envolvem violência urbana, letalidade policial e morte de agentes.


Cristina Queiroz. Uma ponte para a segurança. Revista Pesquisa Fapesp. Ed. 310, dez., 2021.Internet:
<https://revistapesquisa.fapesp.br> (com adaptações). 

De acordo com as ideias veiculadas no texto CB1A1-II, é correto afirmar que

Texto CB1A1-I 


    É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: 
“Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”. 
    A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos 
programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata  pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência. 
    Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.


Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. 
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações)

Conforme o penúltimo período do primeiro parágrafo do texto CB1A1-I, é correto afirmar que, na perspectiva do autor,

Texto CB1A1-II


    Para contribuir com o aprimoramento de políticas de segurança pública brasileiras, pesquisadores acadêmicos antes centrados em análises sobre a presença de diferentes manifestações de violência na sociedade começam a olhar para um aspecto específico desse assunto em seu escopo de trabalho: os desafios em organizações policiais. Ao mesmo tempo, profissionais da segurança pública têm investido na carreira acadêmica como forma de identificar soluções para problemas do seu cotidiano e de suas corporações. Em um contexto antes marcado por dificuldades de diálogo, profissionais de instituições de segurança e da academia vêm buscando, nos últimos anos, desenvolver iniciativas de aproximação. Pesquisas recentes resultantes desse movimento permitem a abertura de caminhos para o enfrentamento de desafios que envolvem violência urbana, letalidade policial e morte de agentes.


Cristina Queiroz. Uma ponte para a segurança. Revista Pesquisa Fapesp. Ed. 310, dez., 2021.Internet:
<https://revistapesquisa.fapesp.br> (com adaptações). 

Assinale a opção correta a respeito de aspectos linguísticos do texto CB1A1-II.

Texto CB1A1-I


Comissão aprova projeto que regulamenta permuta deagentes de segurança pública entre estados


    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.783/2023, que define regras para a permuta de agentes de segurança pública entre os estados (incluído o Distrito Federal), mediante acordo.
    A remoção por permuta ocorre quando dois servidoresque ocupam cargos da mesma natureza têm interesse em trocar de local de trabalho, um substituindo o outro, mediante anuência da administração pública.
    O relator recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa”, afirmou.
    Conforme o texto, os acordos entre os estados deverão prever que:
• a permuta se dará em níveis hierárquicos semelhantes;
• os agentes permanecerão nos seus cargos do estado de origem;
• os salários desses servidores seguirão sendo pagos pela corporação original; e
• as promoções seguirão os critérios do local de origem, mas levarão em conta o relatório emitido pela instituição de destino.
    “Os profissionais da segurança pública estão sujeitos a situações de doença de família, mazelas psicológicas pelo afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, ameaças em virtude de sua atuação que os façam desejar retornar para o estado de origem”, disse o autor da proposta.


Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

Entende-se da leitura do texto CB1A1-I que os fatos mencionados no último parágrafo constituem

Texto CB1A1-I


Comissão aprova projeto que regulamenta permuta deagentes de segurança pública entre estados


    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.783/2023, que define regras para a permuta de agentes de segurança pública entre os estados (incluído o Distrito Federal), mediante acordo.
    A remoção por permuta ocorre quando dois servidoresque ocupam cargos da mesma natureza têm interesse em trocar de local de trabalho, um substituindo o outro, mediante anuência da administração pública.
    O relator recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa”, afirmou.
    Conforme o texto, os acordos entre os estados deverão prever que:
• a permuta se dará em níveis hierárquicos semelhantes;
• os agentes permanecerão nos seus cargos do estado de origem;
• os salários desses servidores seguirão sendo pagos pela corporação original; e
• as promoções seguirão os critérios do local de origem, mas levarão em conta o relatório emitido pela instituição de destino.
    “Os profissionais da segurança pública estão sujeitos a situações de doença de família, mazelas psicológicas pelo afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, ameaças em virtude de sua atuação que os façam desejar retornar para o estado de origem”, disse o autor da proposta.


Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

De acordo com o projeto de lei mencionado no texto CB1A1-I, é correto afirmar que

Texto I


Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi
criado na década de 1930 como uma organização estatal para
auxiliar no planejamento de políticas públicas


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é o órgão estatal brasileiro responsável pelo levantamento de dados do país. Esse instituto, fundado com o intuito de reunir informações geográficas e estatísticas brasileiras, possui grande importância em termos governamentais. Ele é responsável, entre outras funções, pela realização do censo demográfico. Tradicionalmente, o IBGE realiza censos em períodos decenais cíclicos, fornecendo informações socioeconômicas importantes para o país.

O que é IBGE?


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é um órgão estatal brasileiro responsável por realizar levantamentos de dados quantitativos e qualitativos sobre diferentes setores da economia, da sociedade e da demografia do Brasil. Esse órgão é o responsável, entre outras funções, pela realização do censo demográfico brasileiro. O IBGE possui grande importância no fornecimento de dados às instituições públicas e privadas do país.


Qual a história do IBGE?


A história oficial do IBGE iniciou-se na data de 29 de maio de 1936, por meio da implementação do chamado Instituto Nacional de Estatística (INE). Essa instituição pública foi a antecessora histórica do IBGE, conjugando funções relacionadas às informações estatísticas e geográficas brasileiras, visto que também contava com o chamado Conselho Brasileiro de Geografia (CBG).
Em 1938, surgiu o formato atual do IBGE, sigla que designa o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Já a sua designação como fundação pública e sua subordinação ao Ministério da Economia do Brasil ocorreu somente em 1967, sendo todas essas mudanças fruto de decretos governamentais.
Atualmente, o IBGE é um dos principais órgãos pelo levantamento de dados e estudos técnicos dentro da organização do governo
brasileiro, como, por exemplo, o censo demográfico da população do país. Ele está presente nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. A sede atual do IBGE está situada na cidade do Rio de Janeiro.


Função do IBGE


O IBGE é considerado o principal órgão de levantamento de dados geográficos e estatísticos do Brasil. A sua produção atende diversos órgãos públicos e privados, e ainda auxilia na implementação de diferentes políticas públicas. O IBGE, conforme disponibilizado no seu site oficial, tem as seguintes funções:
 produção e análise de informações estatísticas;
 coordenação e consolidação das informações estatísticas;
 produção e análise de informações geográficas;
coordenação e consolidação das informações geográficas;
estruturação e implantação de um sistema de informações ambientais;
 documentação e disseminação das informações;
 coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais.


Por que o IBGE é importante?


O IBGE é um órgão de grande importância para o levantamento de dados relacionados ao cenário geográfico, demográfico e social do Brasil. Os estudos realizados por essa instituição, com destaque para o censo demográfico, são cruciais para a fundamentação de diversas políticas públicas. Portanto, o IBGE fornece subsídios importantes para o desenvolvimento do país, contribuindo para traçar um panorama adequado da sociedade brasileira por meio de dados estatísticos.


Não responder a pesquisa do IBGE é crime?

A participação nas pesquisas é um dever cívico de todo cidadão brasileiro. A recusa na participação das pesquisas realizadas pelo órgão é, inclusive, passível de multa, por meio da Lei no 5.534, de 14 de novembro de 1968. Essa legislação aponta osvalores aplicados à não participação nos questionários do censo e garante o sigilo dos dados coletados pelos entrevistadores.


Fonte: Mundo Educação. Disponível em: http://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/
ibge.htm
Acesso em 25 jul. 2023 (adaptado)

O Texto I, na condição de exemplar do gênero artigo de divulgação científica, tem como principal objetivo:

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