O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a sua propriedade sobre as terras por eles histórica e tradicionalmente ocupadas. Em 2003 foi editado o Decreto nº 4.887/2003, regulamentando o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. O decreto foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao Supremo Tribunal Federal. Nessa ação,
O Programa Brasil Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Define também, em seu artigo segundo, que comunidades remanescentes de quilombo são grupos-étnicos segundo os critérios de:
De acordo com o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta a titulação de terras quilombolas, assistir e acompanhar os órgãos governamentais responsáveis nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada, compete à(ao)