O Programa Brasil Quilombola possui como um dos instrumentos legais o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Define também, em seu artigo segundo, que comunidades remanescentes de quilombo são grupos-étnicos segundo os critérios de: