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O artigo 2º do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, dispõe:

O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Nesse dispositivo encontra-se retratado o seguinte principio:

Considerando o regramento legal do instituto, bem como o entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritário a respeito da matéria, assinale a alternativa que contempla corretamente uma das características do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Os parâmetros de início da contagem do prazo prescricional – a partir da violação do direito subjetivo – vêm sendo contestados jurisprudencialmente. Isso porque cresce na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a ideia de que o prazo deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo. Esta visão tem como base o (a):

Acerca da vigência das leis e da vacatio legis, assinale a opção correta.

À luz do entendimento jurisprudencial do STJ a respeito de aplicação da lei processual, de atos processuais e de execução fiscal, julgue os itens a seguir.

I. Nos processos judiciais, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é regida pela lei vigente na data de prolação da sentença.

II. O prazo recursal da parte que for intimada, por oficial de justiça, a respeito de decisão judicial se inicia na data de cumprimento do mandado, e não com a juntada do mandado ao processo.

III. Na execução fiscal, o prazo de um ano de suspensão do processo, previsto na Lei de Execução Fiscal, e da respectiva prescrição intercorrente se inicia automaticamente na data de ciência da fazenda pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.

Assinale a opção correta.

Patrícia ajuíza demanda indenizatória material e moral contra Renata, por danos havidos em acidente de trânsito. Ao julgar procedente a ação, o juiz monocrático analisa só os danos morais, pedidos em R$ 10.000,00 mas concedidos em R$ 20.000,00, pela gravidade das consequências à autora. Nada diz sobre os danos materiais. Renata apela quanto aos danos morais, limitando-se a repetir os termos da contestação, sem rebater concretamente a sentença. Nessas circunstâncias o juiz julgou

A atual legislação processual determina que não poderá o juiz decidir contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Porém, valendo-se do que dispõe o
art. 9° do CPC, é caso de contraditório diferido os

Considere as seguintes proposições acerca das nulidades:


I. Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão, ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.
II. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
III. A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.
IV. Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
V. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes.


De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS de

Assinale a alternativa que traz o conteúdo de uma súmula do STJ em vigência.

Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu desse cumprimento à obrigação no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O réu então interpôs, tempestivamente, embargos de declaração, arguindo omissão da sentença acerca da ocorrência de prescrição, matéria que até então não fora suscitada no processo. Nesse caso, os embargos declaratórios

Determinada autarquia federal moveu contra uma mesma associação privada duas ações distintas, com pedidos e causas de pedir diversos uma da outra, mas ambas versando sobre o mesmo bem. Os processos das ações foram distribuídos a diferentes Varas da Justiça Federal. Nesse caso,

O réu apresentou pedido reconvencional, mas não indicou o correspondente valor da causa. Nessa situação hipotética, o juiz deverá determinar

Citado em uma ação de cobrança, o réu admitiu, em sua contestação, a existência do débito, alegando, porém, ter realizado o seu pagamento no tempo e modo devidos.

Esse argumento constitui:

Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua condenação a lhe pagar a quantia de cem mil reais, obrigação contratual não paga. Finda a fase instrutória, o juiz, concluindo que os fatos alegados pelo autor restaram comprovados, julgou procedente o seu pedido. Outrossim, observando que o contrato continha uma cláusula autônoma, não mencionada na petição inicial, que previa o pagamento de multa de um por cento sobre o valor da obrigação principal, no caso de mora do devedor, o magistrado, reputando-a válida, fixou o montante condenatório em cento e um mil reais.

A sentença proferida nesse contexto é:

São considerados subprincípios do acesso à justiça, dentre outros:

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