O texto constitucional, ao tratar da administração pública, é cristalino em definir que os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. (STF ADPF no 45/DF Min. Rel. Celso de Mello)
Acerca da expressão ‘reserva do possível’, é correto afirmar que é uma tese que encontra origem na doutrina alemã e preconiza que o Estado-Administração
No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que se segue.
Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
É permitido ao magistrado
No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.
Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se licenciados.
De acordo com a Constituição Federal, aos juizes é vedado: