Com relação à substituição de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Desembargador do Trabalho, escolhido pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
II. O Desembargador do Trabalho convocado para substituir Ministro do Tribunal Superior do Trabalho atuará acumulando as funções, e não de forma exclusiva em Turma da Corte.
III. Excepcionalmente, poderá o Tribunal Superior do Trabalho convocar Desembargadores do Trabalho para atuarem, temporariamente,em suas Turmas.
IV. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá, em caso de urgência, e quando inviável a imediata reunião do Órgão Especial, ad referendum deste, convocar Desembargador do Trabalho, para a substituição de Ministro afastado.
Está correto o que consta APENAS em
Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da Carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho convocará o Pleno para escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República. Nessa votação, os nomes dos Juízes que integrarão a lista serão escolhidos em voto
Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Compete ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outras funções, enviar projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em matéria de sua competência constitucional ao
Prevê o Regimento Interno que “caberá ação rescisória dos acórdãos prolatados pelo Tribunal, no prazo e nas hipóteses previstas na legislação processual aplicável, observadas, para o julgamento, as regras alusivas à competência dos Órgãos judicantes da Corte”. A ação rescisória
Compete originariamente ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Considere:
I. embargos de declaração.
II. conflito de competência.
III. agravo de instrumento.
IV. arguição de suspeição ou de impedimento.
V. recurso de revista.
Não haverá sustentação oral nos itens indicados APENAS em
O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos pressupostos previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo um destes pressupostos,
A antiguidade dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho − TST, para efeitos legais e regimentais, é regulada por determinados critérios previamente previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho de forma sucessiva. Neste caso, quando houver empate nestes critérios estipulados sucessivamente, o critério de desempate será
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Em regra, NÃO poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o
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