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A Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, alterada pela Lei nº 9.230, de 24 de março de 2021, estabelece o seguinte:

Todo contribuinte dos tributos de competência do Estado do Pará tem direito de

A respeito da fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, como dispõe a legislação tributária do Pará, é correto afirmar o seguinte:

Brasileiríssimo Atacado e Varejo de Vestuário Ltda., empresa paulista que intenciona iniciar operação no Estado do Pará, com razoável dúvida e legítimo interesse em esclarecer aspectos sobre a legislação tributária estadual, decidiu apresentar consulta tributária à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, com o objetivo de garantir segurança ao seu novo empreendimento, dado que, em seu entender, há incerteza quanto a uma possível hipótese de incidência tributária relacionada às futuras atividades de sua empresa.

Considerando o caso acima e a regulamentação do procedimento especial de consulta, que tem previsão na Lei Estadual n. 6.182/1998, é correto afirmar que

Conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 58, de 01 de agosto de 2006 e alterações, a qual estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará:

Nos termos da Lei n. 6.182/1998, efetuado o julgamento de primeira instância na fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, a depender do resultado da análise realizado pela autoridade julgadora, é correto afirmar o seguinte:

Sobre os direitos do contribuinte previstos na Lei Complementar Estadual n. 58/2006, analise as afirmativas seguintes.

I. É assegurado o direito à informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado.
II. O contribuinte pode exigir a apresentação de mandado judicial como condição prévia para permitir busca em local que contenha mercadoria ou documento seus que sejam de interesse da fiscalização.
III. É garantido ao contribuinte o direito de exigir a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, a qual é dispensada nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, inclusive nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas.
IV. O contribuinte tem direito a, caso queira, comunicar-se com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, que deverá ser suspensa por 48 (quarenta e oito) horas ou até que esse contato seja estabelecido, o que ocorrer primeiro.
V. O contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.

Referem-se a direitos assegurados aos contribuintes pela Lei Complementar Estadual n. 58/2006 as afirmativas

Em janeiro de 2019, Lauro firmou com a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. contrato para locação de veículo automotor, para uso pessoal, sem finalidade comercial, por um prazo de 3 (três) anos. O veículo locado foi fabricado e adquirido no ano de 2018, com registro e licenciamento no Estado do Pará, sendo o vencimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ele referente no mês de outubro. Em fevereiro de 2020, Lauro foi vítima de sequestro relâmpago, tendo os criminosos roubado o automóvel por ele locado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. para utilização na fuga após a liberação do sequestrado. O automóvel permaneceu desaparecido até agosto de 2020, em data exatamente 6 (seis) meses após o roubo, quando foi localizado por autoridades policiais abandonado em cidade no sul do Pará, momento em que foi recuperado por Lauro. Logo após o roubo, Lauro e a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. registraram boletim de ocorrência e promoveram a inclusão da situação de “Roubo/Furto” para o carro no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), informação que constou no sistema por todos os seis meses de indisponibilidade do veículo até sua recuperação, quando então a situação de “Roubo/Furto” foi removida do RENAVAM. Contudo, nenhum deles informou em qualquer momento o roubo, tampouco fez qualquer requerimento relacionado ao pagamento de IPVA, à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), que, em outubro de 2020, efetuou a cobrança do imposto anual referente ao veículo automotor em questão.

Considerando o caso acima e com base na Lei Estadual n. 6.017/1996 e no Decreto Estadual n. 2.703/2006, que regulamentam o regime jurídico do IPVA no Estado do Pará, sobre a cobrança do referido imposto para o exercício 2020, ano do roubo do carro, pode-se afirmar o seguinte:

Nos termos da Lei Estadual n. 5.530/1989, sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado do Pará, pode-se afirmar que

Conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 58, de 01 de agosto de 2006 e alterações, a qual estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará:

A Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, alterada pela Lei nº 9.230, de 24 de março de 2021, estabelece o seguinte:

Após a regular lavratura de Auto de Infração pela Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (SEFA/PA), a sociedade empresária ABC Comercial Ltda. apresentou impugnação à autuação, formalizada por escrito e instruída com os documentos que pretensamente comprovariam as suas alegações, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias contados de sua notificação, momento em que seria iniciada a fase litigiosa do procedimento administrativo tributário com o julgamento em primeira instância.
Nos termos da Lei n. 6.182/1998, considerando o caso apresentado, acerca da impugnação administrativa e da etapa de julgamento em primeira instância da fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, analise as assertivas seguintes.

I. Na impugnação, era obrigação da ABC Comercial Ltda. ter mencionado a autoridade julgadora a quem foi dirigida, a sua qualificação, assinatura e data, o valor impugnado e as razões fáticas e jurídicas de contestação e o requerimento de diligências, se fosse o caso.
II. Se houvesse tributo declarado, escriturado ou informado pela ABC Comercial Ltda., bem como seus respectivos acréscimos legais, estes não seriam objeto de impugnação.
III. Era cabível que a ABC Comercial Ltda., após a apresentação da impugnação, efetuasse o pagamento do crédito cobrado na autuação, caso que implicaria desistência da impugnação e, consequentemente, extinção do crédito tributário.
IV. A autoridade julgadora fundamentaria a decisão, mas não ficaria limitada às alegações constantes do expediente e, na apreciação da prova, formaria livremente o seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias extraídos do expediente, ainda que não alegados pelas partes.

Estão corretas apenas as assertivas:

Considerando a Lei Complementar Estadual n. 58/2006, sobre as normas e práticas abusivas, bem como sobre as condutas vedadas às autoridades administrativas, tributárias e fiscais, é correto afirmar que

A respeito da Lei Ordinária Estadual n. 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará), é possível afirmar que:

I. as formas derivadas de provimento legalmente previstas são: promoção, reintegração, transferência, reversão, aproveitamento, readaptação e a recondução;
II. o art. 67 do Regime Jurídico Único paraense, segundo o qual o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício é compatível com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, ao art. 37 da Constituição Federal;
III. o servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Está (Estão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Sobre denúncia espontânea, a legislação tributária estadual do Pará prevê o seguinte:

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