A Constituição Federal, apesar de assegurar a independência recíproca do Poder Executivo e do Poder Legislativo, prevê mecanismos de freios e contrapesos para que um Poder controle o outro. NÃO se inclui entre esses mecanismos a competência
Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto pela Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da separação de poderes que adota,