O Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Comentário Geral nº 4, indica elementos necessários à efetivação do direito à moradia adequada. Dos indicados a seguir, assinale a alternativa que NÃO apresenta um aspecto previsto, no instrumento mencionado, como parte integrante do conceito de moradia, habitação, abrigo ou alojamento adequados.
“Há dias neste 2021 em que Simone Souza Bernardes, de 49 anos, deixa de comer para alimentar os filhos pequenos. Tem quinze. Mora com nove. Já estava enquadrada na linha de extrema pobreza antes da pandemia. Mas vive agora o medo maior: o de que um de seus filhos ou ela própria morra de fome. Quando come, é uma vez por dia.” (https://oglobo.globo.com/economia/sem-auxilio-emergencial-nova-pobreza-aqui-pandemia-que-gente-vive-a-da-fome-1- 24891545)
Tendo por base o Comentário Geral nº 12 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, sobre o direito humano à alimentação adequada; bem como o atendimento da alimentação escolar, é correto afirmar que: