Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens de 65 a 76.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.