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Ao analisar a juridicidade de uma série de atos administrativos sancionatórios, certo órgão de controle interno do Estado da Bahia observou que, em alguns casos, a motivação foi realizada de forma genérica e, em outros, consistia em concordância com fundamento de anterior parecer. Apurou-se que os respectivos motivos eram existentes, verdadeiros e congruentes com a penalidade aplicada. O apontado vício de motivação fez com que alguns particulares impugnassem a legalidade do ato perante a Administração por meio de processo administrativo para a sua invalidação. 
Considerando o disposto na Lei estadual nº 12.209/2011 (Lei do Processo Administrativo Estadual da Bahia), é correto afirmar que, na situação descrita, o poder público:

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