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Ana, Maria e Joana, estudantes de finanças públicas, debateram a respeito da concepção de sustentabilidade da dívida pública na perspectiva da Constituição da República. Em razão da estrita imbricação entre os referenciais de crescimento da dívida pública e comprometimento futuro dos recursos públicos, com reflexos na efetividade dos direitos sociais, Ana defendia que as normas constitucionais sobre sustentabilidade da dívida têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Maria sustentava que uma das opções do poder reformador foi estabelecer a vedação à alienação de ativos para fins de redução do montante da dívida,de modo que a satisfação de despesas correntes não dilapide o patrimônio público. Joana, por fim, ressaltou que, para assegura a  sustentabilidade da dívida, pode ser vedada a majoração de benefícios estipendiais dos servidores.
Ingrid, chamada a se pronunciar, observou corretamente, em relação às conclusões de Ana, Maria e Joana, que:

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