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Texto CB1A1-I


Comissão aprova projeto que regulamenta permuta deagentes de segurança pública entre estados


    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.783/2023, que define regras para a permuta de agentes de segurança pública entre os estados (incluído o Distrito Federal), mediante acordo.
    A remoção por permuta ocorre quando dois servidoresque ocupam cargos da mesma natureza têm interesse em trocar de local de trabalho, um substituindo o outro, mediante anuência da administração pública.
    O relator recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa”, afirmou.
    Conforme o texto, os acordos entre os estados deverão prever que:
• a permuta se dará em níveis hierárquicos semelhantes;
• os agentes permanecerão nos seus cargos do estado de origem;
• os salários desses servidores seguirão sendo pagos pela corporação original; e
• as promoções seguirão os critérios do local de origem, mas levarão em conta o relatório emitido pela instituição de destino.
    “Os profissionais da segurança pública estão sujeitos a situações de doença de família, mazelas psicológicas pelo afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, ameaças em virtude de sua atuação que os façam desejar retornar para o estado de origem”, disse o autor da proposta.


Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

A correção gramatical e os sentidos do texto CB1A1-I seriam mantidos caso a palavra “anuência” (segundo parágrafo) fosse substituída por

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