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Ana, regularmente investida em cargo efetivo de servidor público do Ministério Público do Estado de São Paulo, praticou, no exercício de suas atribuições, falta funcional grave, mas que não configura hipótese de demissão.

Com relação à responsabilização administrativa de Ana, após o regular processo administrativo disciplinar, considerando o disposto no regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

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