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À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.

O consumidor somente poderá apresentar reclamações pessoalmente, visto que o uso de telegramas, de cartas ou de similares para tal fim é terminantemente vedado.

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