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À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.

Nos casos de processos administrativos que envolvam interesses difusos ou coletivos e que tramitem em mais de um estado, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá avocá‑los após manifestação do Conselho Nacional de 
Defesa do Consumidor e das autoridades máximas dos sistemas estaduais.

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