À luz do Decreto n.o 2.181/1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue os itens de 116 a 120.
Nos casos de processos administrativos que envolvam interesses difusos ou coletivos e que tramitem em mais de um estado, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá avocá‑los após manifestação do Conselho Nacional de
Defesa do Consumidor e das autoridades máximas dos sistemas estaduais.