De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de:
I. aprendiz;
II. exercer atividade especial compatível com o seu desenvolvimento; III. exercer atividade com carga horária reduzida.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s