Os novos dirigentes de determinada entidade integrante do serviço social (“sistema s”) buscaram assessoria jurídica, a fim de esclarecer se ela integra a Administração Pública e se estaria submetida a alguma peculiaridade atinente ao respectivo regime jurídico, sendo correto afirmar, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a entidade: