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Joana, Maria e Antônio travaram um debate a respeito de algumas características dos direitos sociais à luz da sistemática constitucional. Joana sustentava que, na maior parte das vezes, mas não sempre, assumiam contornos prestacionais. Maria defendia que direitos dessa natureza são sempre compreendidos na perspectiva do agregado social, não sendo possível perquirir a sua fruição, ou não, em uma perspectiva individualista. Antônio, por sua vez, defendia que as liberdades fundamentais e os direitos sociais devem ser compreendidos na perspectiva da indivisibilidade dos direitos fundamentais.

Inês, ao analisar as afirmações apresentadas, concluiu, corretamente, que: 

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