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O impedimento deriva de uma situação objetiva e gera presunção absoluta de parcialidade. Uma vez configurada uma das hipóteses de impedimento, não há possibilidade de refutação pelo próprio impedido ou pela autoridade a quem se destina a alegação, ficando o integrante da comissão proibido de atuar no processo. Consoante à Lei Estadual nº 12.209/2011 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração direta e das entidades da administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia), NÃO configura hipótese de impedimento para atuação em processo administrativo o servidor ou autoridade que 

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