Nos termos da Lei n.º 2.578/2012, os bombeiros militares do estado do Tocantins, enquanto estiverem na ativa, são proibidos de
I sindicalizar-se.
II fazer greve.
III filiar-se a partido político.
IV colaborar, de qualquer forma, para a apresentação de projeto contra incêndio.
Assinale a opção correta.