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O juiz do trabalho indefere pedido do exequente Platão, na execução trabalhista que promove na Justiça do Trabalho em face da empresa Bossa Nova Casa de Shows, pelo qual requeria a inclusão de uma empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo. Em face deste pedido, Platão ajuíza Mandado de Segurança contra o ato do juiz perante o Tribunal Regional do Trabalho, o qual em decisão final dentro do regional denega a segurança.

Pretendendo recorrer de tal decisão, Platão deverá se socorrer de

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