Diferentemente das empresas e cidadãos em geral, a Administração Pública tem que contratar a execução de obras públicas através de licitações, as quais evitam a ocorrência de lesões aos interesses e cofres públicos.
Pode-se afirmar, portanto, que o dever de licitar é uma decorrência direta deste princípio implícito da Administração Pública: