O Referencial Curricular do Estado do Paraná define-se pelos aspectos legal e normativo e apresenta caráter obrigatório para a elaboração das propostas pedagógicas das instituições que ofertam educação infantil e ensino fundamental, bem como assegura os direitos e objetivos de aprendizagem nessas etapas, em cada ano de estudo, nas redes públicas e privadas, tendo em vista os contextos sociais, econômicos e culturais de cada região do Estado. São considerados princípios orientadores do Referencial Curricular do Estado do Paraná:
I. Educação inclusiva que identifique as necessidades dos estudantes para organizar os recursos de acessibilidade e realizar atividades pedagógicas específicas que promovam o acesso do estudante aos espaços escolares e a valorização da diversidade, compreendendo o estudante em seu contexto relacional.
II. Educação como direito subjetivo de todos os cidadãos, sendo premissa para o exercício pleno da cidadania; prática fundamentada na realidade dos sujeitos da escola, compreendendo a sociedade atual e seus processos de relação, além da valorização da experiência social do aluno.
III. Transição entre as etapas da educação básica, respeitando as fases do desenvolvimento dos estudantes e a ressignificação dos tempos e espaços da escola, no intuito de reorganizar o trabalho educativo.
IV. Igualdade e equidade, no intuito de assegurar os direitos de acesso, inclusão e permanência com qualidade no processo de ensino e aprendizagem, bem como superar as desigualdades existentes no âmbito escolar.
Está correto o que se afirma em