Entre com seu email:
A revogação da licitação pela autoridade pública:
Representa ato discricionário e, portanto, dispensa motivação.
Somente poderá ocorrer quando for verificada a presença de irregularidade capaz de nulificar o certame.
Dependerá da concordância da empresa vencedora do certame.
Ocorrerá por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Dependerá de homologação judicial, quando será analisada a justificativa apresenta pela administração pública para o ato revogatório.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!