Maria, parte autora em uma relação processual, foi surpreendida com o deferimento de uma liminar em situação na qual, a seu ver, tanto fatos como normas eram-lhe totalmente favoráveis. Por tal razão, procurou o seu advogado e o questionou sobre a possibilidade de representar ao Conselho Nacional de Justiça para que a decisão judicial seja revista.
O advogado respondeu-lhe, corretamente, que o Conselho Nacional de Justiça: