Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.
Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.
Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de: