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Em relação às consequências das decisões das firmas sobre preços e quantidades em estruturas de mercado de concorrência imperfeita, é correto afirmar que:
a firma seguidora em um duopólio de Stackelberg obtém lucro superior ao que obteria em um duopólio de Cournot, porque possui vantagem informacional ao reagir sequencialmente à decisão de produção da firma líder;
a ocorrência do paradoxo de Bertrand em mercados oligopolizados pressupõe que haja restrição individual de capacidade produtiva para atender a demanda de mercado e que as firmas produzam produtos diferenciados;
a regulação de preços pelo custo marginal que busca a solução competitiva no monopólio natural, em mercados incontestáveis e sem produtos substitutos, é uma solução intermediária entre a determinação de preços pela regra do markup e a solução socialmente eficiente;
a regulação em mercados monopolisticamente competitivos pode ser dispensada quando nenhuma firma tem substancial poder de mercado e os ganhos advindos da valorização dos consumidores pela diversidade de marcas e produtos tendem a superar o custo social;
quando o monopolista não é capaz de estimar as curvas de demanda dos consumidores individuais ou de grupos de consumidores distintos, o mecanismo mais eficaz de captura dos excedentes dos consumidores é o incentivo à autosseleção (self selection) por meio da prática de discriminação de preços de terceiro grau, tal como a tarifação em duas partes.
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