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Em decorrência de uma sentença oriunda de ação de cobrança, Marina foi intimada para pagar uma quantia de R$ 50.000 no ano de 2020, mas não cumpriu a obrigação no prazo fixado e em seguida impugnou a sentença, alegando inexigibilidade da obrigação, tendo em vista decisão de 2021 do SFT em controle concentrado de constitucionalidade que declarou inconstitucional o fundamento da sentença. Nessa situação hipotética, a matéria trazida na impugnação de Marina está

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