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Quanto ao crime no CPM, assinale a alternativa CORRETA.
O agente que, involuntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, devendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
O erro dos elementos constitutivos do tipo exclui o dolo, ao passo que o erro sobre uma causa de justificação exclui a culpabilidade.
O Código Castrense não prevê a figura do arrependimento posterior.
O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma em razão da vontade do agente.
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