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O Município Teta, situado em região com elevado potencial turístico, editou a Lei nº XX/2019, segundo a qual os supermercados deveriam disponibilizar funcionários para ensacar os itens adquiridos por seus clientes. A edição desse diploma normativo decorreu de ampla campanha popular, já que, nos finais de semana e nos feriados, a população do Município chegava a triplicar, sendo que a ausência dos empacotadores acarretava a formação de extensas filas nesses locais, causando grande desconforto aos munícipes. À Lei nº XX/2019 é

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