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A progressão de regime
de sentenciado reincidente depende da comprovação de não pertencimento a organização criminosa.
pode ser concedida por salto em crimes sem violência ou ameaça contra a pessoa, se o sentenciado não tiver cometido falta disciplinar nos últimos doze meses.
depende de comprovação de endereço diverso da vítima e compromisso de não aproximação, nos crimes contra a dignidade sexual cometidos contra descendente
pode ser concedida em prazo inferior a um ano da prática de falta disciplinar, se o lapso temporal exigível for inferior a doze meses
fechado para o semiaberto em delitos culposos tem o lapso temporal reduzido da metade
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