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O Superior Tribunal de Justiça, em relação ao processo coletivo, assentou entendimento jurisprudencial no sentido de que
os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos que representam, desde que apresentada a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.
em sede de ação civil pública é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, Defensoria Pública ou outro órgão ativamente legitimado.
o ajuizamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários não suspende a tramitação das ações individuais enquanto se aguarda o julgamento da ação coletiva.
a eficácia da sentença coletiva está jungida aos limites subjetivos do que foi decidido e aos limites territoriais da circunscrição do juízo sentenciante
não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário.
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